Regras dos nossos passatempos

CONHEÇA OS PASSATEMPOS E TODOS OS REGULAMENTOS:

Conheça os vários passatempos que a STIHL Portugal tem a decorrer. Siga as Instruções específicas de cada Passatempo, é importante ler e compreender as regras específicas para garantir uma participação válida e divertida.

Calendário do Advento STIHL 2024

PARTICIPE JÁ NO PASSATEMPO "Cuide do seu Jardim com Energia STIHL" | dia da mãe 

A STIHL Portugal irá realizar um passatempo especial para celebrar o Dia da Mãe: "Cuide do seu Jardim com Energia STIHL". Participe entre as 10h00 do dia 24 de abril de 2025 (24/04/2025) e as 23h59 do dia 04 de maio de 2025 (04/05/2025) e habilite-se a ganhar uma mini-podadora HSA 26. Não perca esta oportunidade de celebrar este dia e ganhar um equipamento de qualidade premium para cuidar do jardim! 

Regulamento do Passatempo: Cuide do seu Jardim com Energia STIHL | dia da mãe

A STIHL Portugal, com sede na Quinta da Beloura, Rua Centro Empresarial Ed.3, Piso 0 Loja 2, Sintra, irá levar a cabo, entre as 10h00 do dia 24 de abril  (24/04/2025) até às 23h59 do dia 04 de maio (04/05/2025), nas redes sociais com o objetivo de assinalar o Dia da Mãe. 

I – Introdução

1. A STIHL Portugal irá realizar um passatempo com o objetivo de assinalar o Dia da Mãe: Cuide do seu Jardim com Energia STIHL, entre as 10h00 do dia 24 de abril  (24/04/2025) até às 23h59 do dia 04 de maio (04/05/2025),

2. O passatempo intitulado Dia da Mãe: Cuide do seu Jardim com Energia STIHL consiste em oferecer 1 (um) mini-podadora HSA 26 .

Pode consultar o produto aqui.

3. O passatempo consiste em responder a um Formulário sobre hábitos de Jardinagem! A participação é gratuita e não está condicionada à aquisição de qualquer produto ou serviço. Os dados pessoais recolhidos no âmbito deste passatempo são confidenciais e destinam-se exclusivamente à sua análise pela equipa de Marketing da STIHL Portugal. Estes dados serão utilizados apenas para fins estatísticos e de melhoria contínua dos nossos produtos e serviços, não sendo partilhados com terceiros nem utilizados para fins comerciais ou promocionais, salvo consentimento prévio e expresso do participante.

II – Regras de Participação

1. O passatempo destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal Continental e Ilhas com idade igual ou superior a 18 anos.

2. O passatempo exclui a participação dos familiares dos funcionários e dos concessionários da STIHL Portugal.

3. O passatempo exclui as participações repetidas, considerando apenas a primeira submissão de cada participante como válida para o passatempo, a fim de garantir a equidade e integridade do processo. 

4. Para participar, os participantes terão de cumprir os seguintes requisitos:

4.1. Responder a um Formulário sobre Hábitos de Jardinagem!

https://forms.gle/ckyPfoCfbhSgHyCX9


5. A STIHL Portugal garante a segurança e confidencialidade do tratamento de todos os dados pessoais que venham a ser fornecidos pelos participantes no âmbito do presente passatempo, não os cedendo a terceiros.

6. A STIHL Portugal reserva-se ao direito de excluir as participações que, no seu exclusivo juízo, se revelem fora do âmbito do passatempo. 

7. A STIHL Portugal não se responsabiliza por participações não recebidas, não reconhecidas ou que não sejam recebidas no prazo definido, entre as datas estabelecidas. 

8. As participações que venham a ser apresentadas no âmbito do presente passatempo só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições estabelecidas no presente regulamento.

III – Seleção do Vencedor

1. Todas as participações que, no decorrer do presente passatempo, cumpram, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão consideradas como finalistas.

2. Todas as participações que cumpram os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão sorteadas através da plataforma random.org.

3. O vencedor (um vencedor) será comunicado no dia  05 de maio 2025 (05/05/2025), nas redes sociais do Facebook e Instagram da STIHL Portugal.

Os vencedores vão estar em permanência em storie, no destaque intitulado de Passatempos, do Instagram. 

4. A decisão final do passatempo é soberana e não admite recurso, facto esse que se considera previamente esclarecido junto de todos os participantes e aceite por estes.

IV – Prémio

1. No âmbito do presente passatempo serão determinadas 01 (uma) participação vencedora, sendo atribuído, o seguinte prémio:

1.1. O vencedor irá receber uma unidade (1 unidade) uma mini-podadora HSA 26 .
Pode consultar o produto aqui.


V - Entrega do Prémio

1. Após a comunicação dos vencedores do passatempo, estes obrigam-se a proceder à confirmação e aceitação do respetivo prémio, aceitação essa que terá de ser processada por meio de e-mail para redessociais@stihl.pt. Só será validada a reclamação do prémio que corresponda ao e-mail indicado no Formulário. Caso 


2. Após as 72 horas, a STIHL Portugal tem o direito de desclassificar os vencedores com ausência de resposta, atribuindo o prémio a novos participantes. Igualmente, será anunciado na página de Instagram da STIHL Portugal e no Facebook da STIHL Portugal

3. O prémio mini-podadora HSA 26  (máquina, bateria e carregador) deve ser levantado no Concessionário mais perto de si. A lista completa de Concessionários STIHL pode ser consultada em: https://www.stihl.pt/pt/concessionarios

VI – Considerações Finais

1. A STIHL Portugal reserva-se no direito de atrasar, prolongar ou cancelar o passatempo objeto do presente regulamento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do presente passatempo, casos que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.

2. A STIHL Portugal reserva-se o direito de eliminar qualquer participação que, de alguma forma, viole o disposto no presente regulamento.

3. A STIHL Portugal garante a segurança e confidencialidade do tratamento de todos os dados pessoais que venham a ser fornecidos pelos participantes no âmbito do presente passatempo, não os cedendo a terceiros.

 

Sintra, 22 de abril de 2025.